segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Educação para a Cidadania

Daniel Lousada


Haverá questões cujo tratamento seja vedado à escola, de reserva exclusiva das famílias como pre­tendem alguns? – Interroga-se Ana Maria Bettencourt *. Associo-me às suas preocupações e dou comigo a questionar-me, não sobre o conteúdo mas sobre a forma da dis­ciplina de “Educação para a Cidada­nia”.

Polémicas à parte, que a abordagem de um ou outro con­teúdo levanta, tenho uma dificuldade enorme em ver uma área com esta impor­tância tratada como qualquer outra disciplina, com conteúdos lista­dos num pro­grama, que se des­carregam ao ritmo marcado num horário [todas as semanas, naquele dia, àquela hora]. E tenho mais di­ficuldade, ainda, em vê-la avali­ada de acordo com critérios de avaliação que dão di­reito a ne­gativa, porque não se sabe a ma­téria, e que, por via disso, se pode re­provar. Até por­que o que se im­põe na educação para a cidada­nia não é apenas uma re­forma dos currí­cu­los [elen­cando cada vez mais e mais conteúdos] mas que se convoque a peda­go­gia. É que, nesta área, o que é determinante, não se aprende de ou­vido. Pedagogia, sempre a pedagogia, tão necessária no debate edu­cativo e, estranhamente, quase sempre ausente.

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* "Educação para a Cidadania - Tentativas, fracassos e sucessos". Disponível na página de Inquietações Pedagógicas >>>